Vigilante, fique Atento aos seus Direitos e Deveres
Direitos e Deveres do Vigilante
Os direitos do vigilante, bem como os seus deveres, estão expressos nos
art. 163° e 164° da portaria 3233/12-DPF e são eles:
Direitos:
* Receber o uniforme, devidamente autorizado, à custa da empresa;
* Portar arma de fogo, quando em efetivo da função;
* Utilizar materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
* Receber treinamento regular nos termos previstos nesta portaria;
* seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
* prisão especial por ato decorrente do serviço
Deveres:
* Exercer suas atividades com urbanidade, probidade e denodo, observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, no exercício de suas funções;
* Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
* Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; e
* Comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não isentando o empregador do seu dever de fiscalizar.
Você sabia?
Significado das palavras:
Urbanidade: Reunião dos costumes, formalidades e comportamentos que expressam respeito entre pessoas e demonstração de civilidade;
Probidade: Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
Denodo: Desembaraço, desenvoltura e agilidade com que se realiza algo.
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