Lei Aprovada: Proibido ameaçar vigilante em serviço – Multa de até 10 Mil
A lei foi aprovada no estado do Amazonas e proíbe ameaçar e constranger vigilantes no seu local de serviço.
De acordo com a Lei nº 6.381/2023, publicada no Diário Oficial do Amazonas (DOA) no último dia 2 de agosto, será considerado delito toda forma de constranger o vigilante mediante violência ou grave ameaça, reduzir a capacidade de resistência impedindo que este profissional aplique as sanções permitidas em lei, proferir palavras, direta ou indiretamente, ao vigilante, fazer comentários abusivos, humilhantes ou constrangedoras.
Quem intimidar, humilhar e ofender vigilantes em seu local de trabalho poderá pagar uma multa de até R$ 10Mil Reais.
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